Para qualquer dúvida ou esclarecimento diferente dos aqui apresentados, pedimos que nos contacte via e-mail
Obrigado.
O acolhimento na PAR é realizado por uma instituição, a que designamos de Instituição Anfitriã. A Instituição Anfitriã deve garantir, através dos seus recursos e mobilizando os recursos de parceiros disponíveis, os seguintes requisitos/condições:
- Alojamento e despesas correntes;
- Apoio no acesso à saúde e à educação e serviços públicos
- Apoio no acesso à aprendizagem do português e a ajuda na integração laboral dos adultos que compuserem o agregado familiar.
- Pagamento de uma bolsa financeira mensal
Deverá ainda formalizar a oferta indicando o perfil da família e a disponibilidade em assinar um protocolo com a PAR para formalização do compromisso.
Pode contactar através do email par@jrsportugal.pt
A PAR promove o acolhimento de famílias por instituições. Esta opção prende-se com a complexidade e exigência deste acolhimento, que implica respostas em todas as vertentes como o alojamento, o apoio no acesso à saúde e à educação, a aprendizagem do português e a ajuda na integração laboral dos adultos que compuserem o agregado. Não está considerado, por isso, o acolhimento em contexto doméstico ou individual.
Existe um Secretariado Executivo que reúne toda a informação sobre as disponibilidades de acolhimento existentes. No site, clique no menu “Quem Somos” e de seguida “Membros e Parceiros” e faça a sua inscrição como Instituição Anfitriã preenchendo o formulário disponível. Se tiver dúvidas pode enviar um email para par@jrsportugal.pt“.
A Instituição Anfitriã/Acolhimento terá de assinar um protocolo com a PAR onde ficarão identificadas as suas responsabilidades de ambas as partes para com a família refugiada acolhida.
A Instituição deverá ser capaz de assegurar à família de refugiados, através dos seus recursos ou dos recursos de outras instituições ou da comunidade, os seguintes requisitos/condições:
Alojamento: Deverá ser assegurado alojamento autónomo, que poderá ser disponibilizado pela instituição ou pela comunidade. Não está considerada pela PAR a possibilidade de alojamento doméstico (acolhimento por uma família portuguesa na sua residência);
Acesso à educação: No caso da família ter crianças em idade escolar, deverá ser promovido o seu encaminhamento para o agrupamento de escolas da zona de acolhimento, sendo necessário avaliar a sua boa integração;
Acesso à aprendizagem do português: Para a necessária integração da família de refugiados o conhecimento da língua portuguesa é essencial. A Instituição de Acolhimento deverá providenciar esta aprendizagem através dos seus recursos ou dos recursos da comunidade;
Acesso à saúde: A instituição deverá ajudar a família no seu acesso à saúde através da sua inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência;
Ajuda na integração laboral: Os refugiados obterão um título válido para aceder ao mercado de trabalho. A Instituição deverá, com a ajuda de outras instituições e/ou da comunidade que conseguir mobilizar, ajudar os adultos da família de refugiados a conseguirem a sua autonomia, através da inserção no mercado de trabalho.
Os custos inerentes ao acolhimento são financiados pelo Fundo Europeu para a Migração e Asilo (FAMI).
Assim, cada Instituição Anfitriã receberá um apoio financeiro para assegurar as suas responsabilidades de acolhimento e integração das Famílias.
Poderá entrar em contacto com o Secretariado técnico que fará o encaminhamento para as Instituições Anfitriãs que estejam a preparar acolhimento e que necessitem desse apoio.
Todos esses donativos em espécie serão canalizados para a instituição mais próxima da sua área de residência ou do seu local de trabalho.
Poderá entrar em contacto com o Secretariado Técnico que fará o encaminhamento para as Instituições Anfitriãs que estejam a fazer acolhimento ou a prepará-lo e que necessitem desse apoio.
A sua disponibilidade deve ser encaminhada para a Instituição mais próxima. Pode desde já inscrever-se na base de dados de voluntário e preencher o formulário.
Entre em contacto com o Secretariado Técnico da PAR, e exponha a sua oferta e condições. Entraremos em contacto o mais rápido possível.
Todos os donativos financeiros recebidos pela PAR são destinados à promoção das condições de vida e de acolhimento das famílias acolhidas pela PAR e ao nosso programa de voluntariado que apoia pessoas refugiadas.
Sejam empresas, outras entidades ou cidadãos, qualquer um pode apoiar o trabalho desenvolvido pela PAR. Contributos que salvam e transformam vidas. A PAR faz a gestão e distribuição dos donativos financeiros da sociedade civil.
Dados Bancários:
- Entidade: JRS – Serviço Jesuíta aos Refugiado
- IBAN: PT50 0010 0000 5325 1710 0019 4
- BIC: BBPIPTPL
O dinheiro angariado reverterá, na totalidade, para as famílias acolhidas pela PAR e para o Programa de Voluntariado.
- Podes dinamizar e sensibilizar instituições que tenham capacidade para acolher uma família de refugiados.
- Podes ajudar a divulgar a PAR e a divulgar as suas iniciativas.
- Podes contribuir financeiramente através de donativos aqui.
- Se for o caso de desejares fazer um donativo direto a uma Instituição, para ajudar no seu acolhimento, respondendo às necessidades que forem detetadas, podes contactar o Secretariado técnico para podermos fazer o encaminhamento.
- Poderás ajudar o Secretariado Técnico do PAR no tratamento administrativo das ofertas das instituições e nas candidaturas de famílias, na gestão de voluntários, etc.
- Podes ajudar através das tuas redes pessoais a promover uma cultura de paz e de solidariedade e hospitalidade, combatendo a xenofobia e o egoísmo.
A PAR promove o acolhimento de crianças e das suas famílias, não sendo previsível o acolhimento de Menores Não Acompanhados.
Não. Está fora do âmbito da ação da PAR os processos de adoção de crianças. Estes deverão decorrer através das organizações e processos legalmente previstos.
Até ao momento, a PAR já acolheu 163 famílias refugiadas, a que corresponde 378 adultos e 381 crianças, requerentes de proteção internacional – recolocados/reinstalados (vindos da Grécia, Itália, Turquia e Egito).
O período previsto para o acolhimento e apoio às famílias refugiadas, no âmbito do Programa PAR Famílias, é de 18 meses.
Para esclarecer todas as dúvidas, vá até à nossa página Os Refugiados e leia os nossos Mitos e Rumores ou consulte os seguintes sites:
Pode contactar o Secretariado técnico da PAR, temos sempre disponibilidade (mediante agendamento) para fazermos uma sessão de sensibilização.
Podem também visitar a página da Fundação Gonçalo da Silveira, membro da PAR, onde pode encontrar propostas de apoio para os diferentes níveis de ensino.